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Calculadora de IR sobre ações e FIIs

Informe o resultado das vendas do mês e descubra se há imposto a pagar, quanto vai no DARF e quanto de prejuízo fica para compensar depois.

Resultado das vendas no mês

Lucro com sinal positivo, prejuízo com sinal negativo (ex.: -1.500). Lucro = valor da venda − preço médio × quantidade − custos.

R$

Soma do valor de todas as vendas de ações (operações comuns). Define a isenção de R$ 20 mil.

R$

Operações comuns (swing trade).

R$

ETFs de renda variável. Sem isenção.

R$
R$

Venda de cotas. Sem isenção.

Prejuízos e créditos de meses anteriores

R$
R$
R$
R$

Está nas notas de corretagem.

R$

Valor que ficou para ser somado a este mês.

DARF a pagar (código 6015)

R$ 548,25

vence no último dia útil do mês seguinte

Lucro isento com ações

R$ 0,00

vendas acima de R$ 20 mil: sem isenção

Imposto antes do IRRF

R$ 550,00

IRRF abatido: R$ 1,75

Prejuízo para os próximos meses

R$ 0,00

somando os três tipos (detalhe abaixo)

TipoResultado tributávelPrejuízo compensadoBaseAlíquotaImpostoPrejuízo a carregar
Operações comuns (ações e ETFs)R$ 4.000,00R$ 1.000,00R$ 3.000,0015%R$ 450,00R$ 0,00
Day tradeR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,0020%R$ 0,00R$ 0,00
FIIsR$ 500,00R$ 0,00R$ 500,0020%R$ 100,00R$ 0,00

Como a conta é feita

Ações em operações comuns pagam 15% sobre o lucro, mas o lucro é isento quando o total vendido em ações no mês fica em até R$ 20 mil. Prejuízo com ações sempre pode ser compensado, mesmo em mês de vendas pequenas.

ETFs também pagam 15% e entram no mesmo grupo das operações comuns, mas sem isenção. Day trade paga 20%, e FIIs pagam 20% sobre o lucro na venda das cotas, sem isenção.

Em cada grupo, o prejuízo acumulado de meses anteriores abate o lucro do mês antes do imposto. Do total, sai o IRRF retido nas notas. Se o resultado for menor que R$ 10, não se gera DARF: o valor é somado ao do mês seguinte.

O lucro de cada venda depende do preço médio correto, ajustado por desdobramentos e bonificações. Se precisar, calcule antes na calculadora de preço médio.

Perguntas frequentes

Quando pago imposto ao vender ações?

Quando há lucro nas vendas do mês e o total vendido em ações (operações comuns) passa de R$ 20 mil. Abaixo disso, o lucro com ações é isento. A alíquota é de 15% sobre o lucro, depois de compensar prejuízos de meses anteriores.

A isenção de R$ 20 mil vale para FIIs e ETFs?

Não. A isenção vale só para a venda de ações em operações comuns. O lucro na venda de cotas de FIIs paga 20% e o de ETFs de renda variável paga 15%, independentemente do valor vendido. Day trade também não tem isenção e paga 20%.

Como funciona a compensação de prejuízos?

O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, sem prazo para acabar. Mas cada tipo fica separado: prejuízo de operações comuns compensa lucro de operações comuns, prejuízo de day trade compensa day trade e prejuízo com FIIs compensa só lucro com FIIs.

Qual é o código e o vencimento do DARF?

O código é 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física). O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se o imposto der menos de R$ 10, ele não é pago no mês e é somado ao do mês seguinte.

O que é o IRRF ("dedo-duro") da nota de corretagem?

É uma retenção na fonte: 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e 1% sobre o lucro do day trade. O valor aparece na nota de corretagem e pode ser abatido do imposto devido no mês.

Os dividendos entram nessa conta?

Não. A calculadora trata do ganho na venda de ativos. Dividendos e JCP têm regras próprias de tributação e são declarados de outra forma no IR.

Simulação educativa com as premissas que você informou. Não é recomendação de investimento nem promessa de retorno. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Para questões de imposto, consulte um contador.

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